Tocando Agora: ...
No ar: ...

...

VEREADORES EMITEM NOTA DE REPÚDIO PELA EXTINÇÃO DE CARGOS PELA ATUAL GESTÃO NA PREFEITURA DE ITAÍBA

Publicada em: 17/10/2025 16:38 -

NOTA PÚBLICA – IRREGULARIDADES NA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2025

Os vereadores Osvaldo do Jirau, Didias Martins e Naldinho de Louro vêm a público manifestar profunda indignação e preocupação com os fatos que marcaram a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 39/2025, que trata da extinção de diversos cargos públicos efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal.

O referido projeto foi apresentado e votado de forma açodada, sem observância dos trâmites legais e regimentais exigidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

De acordo com o artigo 85 do Regimento Interno, toda proposição legislativa deve, obrigatoriamente, passar pelas comissões competentes, em especial a Comissão de Justiça e Redação, antes de ser levada ao plenário para votação.

No entanto, tal procedimento não foi cumprido. Não houve emissão de parecer das comissões, tampouco deliberação formal que autorizasse a dispensa dessa etapa — requisito indispensável para a legalidade da votação.

Essa grave falha fere o devido processo legislativo e torna a sessão suscetível de anulação judicial, conforme entendimento consolidado pelos tribunais. Nenhuma lei pode ser aprovada à revelia das normas que regem a própria Casa Legislativa.

Além do vício formal, causa estranheza o momento político da medida. O projeto foi encaminhado logo após decisão judicial recente que determinou o retorno de uma servidora efetiva ao seu cargo original — cargo este que, coincidentemente, figura entre os extintos pelo projeto.

Tal circunstância levanta sérias dúvidas quanto à motivação real da proposta, que aparenta ter sido politicamente direcionada para atingir uma servidora que buscou na Justiça a defesa de seus direitos constitucionais.

Para agravar a situação, a proposta veio acompanhada da extinção de outros cargos, de forma genérica, numa clara tentativa de disfarçar o verdadeiro objetivo do projeto. Essa prática desrespeita não apenas os servidores municipais, mas também os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Diante desses fatos, os vereadores Osvaldo do Jirau, Didias Martins e Naldinho de Louro manifestam repúdio à condução irregular da matéria e informam que adotarão as medidas cabíveis para buscar a anulação da sessão e da votação, garantindo o respeito à legalidade, à transparência e à independência do Poder Legislativo.

Não se trata apenas de um embate político, mas de uma defesa do Estado de Direito e da dignidade do servidor público.

O Parlamento não pode ser usado como instrumento de perseguição ou de retaliação política.

 

Itaíba/PE, 16 de outubro de 2025.

 

Vereadores:

Osvaldo do Jirau

Didias Martins

Naldinho de Louro

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...