(Foto: Wesley D'Almeida)
Os motoristas pernambucanos agora terão acesso a informações claras sobre como solicitar indenizações por prejuízos causados pela falta de manutenção nas rodovias estaduais. A medida está prevista na Lei nº 18.937, de 8 de outubro de 2025, de autoria do deputado Romero Albuquerque (UB), que foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A nova lei obriga o Governo do Estado a disponibilizar, no site oficial, orientações detalhadas sobre os procedimentos de indenização, incluindo documentos necessários, prazos, locais de solicitação, meios de recurso e pagamento das indenizações nos casos em que for comprovada a responsabilidade do Estado.
Segundo Romero Albuquerque, a proposta nasceu da necessidade de garantir mais transparência e respeito ao cidadão.
“Quem sofre um prejuízo por causa de um buraco na pista, por exemplo, muitas vezes não sabe a quem recorrer nem como pedir uma indenização. Essa lei muda isso. O Estado passa a ter a obrigação de orientar o cidadão e de dar respostas claras quando há responsabilidade pública. Quando há clareza sobre o direito à indenização, o poder público também se vê pressionado a prevenir os danos. É o fim da omissão. É uma forma de proteger o bolso do cidadão e, ao mesmo tempo, incentivar políticas de manutenção das rodovias”, ressaltou Romero.
A Lei nº 18.937/2025 entra em vigor em 90 dias e reforça o compromisso da Alepe em promover mais transparência, responsabilidade e segurança nas rodovias de Pernambuco.